Solicitação de certidão

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  • A certidão de inteiro teor de escritura pública de divórcio só será fornecida as partes contratantes ou aos seus procuradores devidamente nomeados em ato próprio. Os terceiros interessados poderão requerê-la ao Juiz Corregedor da Vara de Registros Públicos.
  • A certidão de testamento só será fornecida ao testador enquanto este for vivo, e posteriormente ao seu falecimento, a qualquer pessoa mediante a apresentação da comprovação do óbito do testador.