Abertura e Reconhecimento de Firma
O que é?
Abertura de firma consiste no arquivamento do padrão de assinatura
de uma pessoa em tabelionato de notas. Tal procedimento é realizado
com o objetivo de permitir que o detentor da firma arquivada, ou
terceiro interessado, solicite o reconhecimento da assinatura que
consta de documentos públicos ou particulares, de modo a garantir
sua autenticidade e evitar a prática de fraudes.
Qual a diferença entre reconhecimento de firma por semelhança e
por autenticidade?
a) Por semelhança: reconhece-se a firma mediante comparação entre a
assinatura aposta no documento e as assinaturas constantes na ficha
de firma do interessado (cartão de autógrafo). O reconhecimento de
firma por semelhança comprova que a assinatura existente no
documento é semelhante à assinatura existente no cartão de autógrafo
arquivado no tabelionato.
Neste caso, basta que o signatário do documento tenha firma aberta
no tabelionato, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal
para o ato de reconhecimento de firma.
b) Por autenticidade: atesta que o interessado compareceu ao
Cartório, foi identificado, e assinou o documento e o Livro de Termo
de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente autorizado.
Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório
munido de documentos pessoais.
Atenção! O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN exige o
reconhecimento por autenticidade (verdadeiro) das firmas constantes
do Certificado de Registro de Veículo (CRV) como requisito para
transferência de propriedade perante o órgão.
No caso de autorizações para viagem de menores, recomenda-se o
reconhecimento de firma por autenticidade.
Objetivando impedir a prática de fraudes, o 1º Tabelionato de Notas
realiza a identificação biométrica e fotográfica dos detentores de
cartão de autógrafos, os quais são mantidos arquivados em banco de
dados digital de acesso restrito à tabeliã e escreventes do
Cartório.
Quais os documentos necessários para abertura de cartão de firma?
- RG e CPF originais;
- A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
- Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto);
- Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.);
- Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica.
Atenção! Caso a pessoa tenha mudado de nome em virtude de separação ou divórcio, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento com a averbação.