Apostilamento
O que é a Apostila?
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países
signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento
público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente
público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público
apostilado será apresentado em outro país, também signatário da
Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países
signatários.
Para conhecer a aparência da Apostila, acesse o
link.
O que é a Convenção da Haia?
A Convenção da Haia de 05 de outubro de 1961, sobre a Eliminação da
Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também
conhecida como Convenção da Apostila) é um Tratado Internacional que
visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem
usados no exterior. Foi promulgada no Brasil pelo Decreto
8.666/2016. A partir de sua entrada em vigor, em 16 de agosto de
2016, ao invés de percorrer toda uma cadeia de legalização, os
cidadãos dos países signatários devem recorrer a um único
procedimento, que consiste na emissão da Apostila.
Para saber mais sobre a Convenção da Haia, acesse o
link.
A que documentos a Apostila não se aplica?
A Convenção da Apostila não se aplica a documentos expedidos por
agentes diplomáticos ou consulares.
Também estão excluídos documentos administrativos relacionados a
operações mercantis ou alfandegárias, nos casos de documentos para
os quais a legalização já não era necessária de acordo com as
normas, acordos e entendimento em vigor. No caso de documentos
comerciais que costumam ser legalizados, o apostilamento poderá ser
feito, o que ensejará a facilitação dos fluxos comércio e
investimentos. Deve-se ter em mente que o objetivo da Convenção da
Apostila é sempre simplificar o processo de tramitação internacional
de documentos, e não criar procedimentos burocráticos antes
inexistentes. Tal entendimento coaduna-se com o costume
internacional e com as orientações do Manual de Aplicação da
Convenção da Apostilapublicado pela Conferência da Haia de Direito
Internacional Privado (vide parágrafos 146 a 152).
Por fim, a Apostila não se aplica a documentos a serem apresentados
em países não signatários da Convenção da Haia. Nesses casos, o
processo de legalização continuará a ser realizado pelo Ministério
das Relações Exteriores, por seus escritórios regionais (no Brasil)
e Embaixadas e Repartições Consulares (no exterior).
A Apostila tem prazo de validade?
Não. A Apostila não “vence”, mas também não influi na validade dos
documentos apostilados. Por exemplo, se sua certidão possui prazo de
validade, a emissão da Apostila não a prolongará.
A que tipo de documento se aplica a Apostila?
Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de
natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por
notário ou autoridade pública competente.
O artigo 1º da Convenção estabelece serem documentos públicos:a) Os
documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público
vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos
provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de
oficial de justiça;b) Os documentos administrativos;c) Os atos
notariais;d) As declarações oficiais apostas em documentos de
natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um
documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos
de assinatura.
Cada país pode definir quais documentos considera aptos ao
apostilamento.
Há um prazo para a emissão da Apostila pelo cartório?
Não. O procedimento é realizado imediatamente no cartório ou
tabelionato, de modo similar ao reconhecimento de firma ou a outros
atos de expediente notariais.
Necessito de uma Apostila sempre que precisar apresentar um
documento no exterior?
Não necessariamente. Alguns países possuem tratados com o Brasil que
dispensam o ato de legalização diplomática ou consular. Nesses
casos, também é dispensado o apostilamento. É sempre recomendado
consultar a representação do país onde o documento produzirá efeitos
quanto à necessidade de emissão de Apostila ou outros procedimentos.
Após apostilar o documento, devo encaminhá-lo ao Ministério das
Relações Exteriores do Brasil?
Não. A Apostila substitui todo o processo de legalização que incluía
a participação do Ministério das Relações Exteriores. O referido
Ministério só continuará participando do processo de legalização de
documentos a serem apresentados em países não participantes da
Convenção da Haia.
A Apostila extingue a necessidade de legalização de
documentos?
Sim. Mas apenas entre os países parte da Convenção.
As traduções de documentos brasileiros deverão ser,
obrigatoriamente, juramentadas?
Depende da exigência do país em que o documento será apresentado.
Cada país pode possuir procedimentos distintos. Por esse motivo, é
importante contatar a representação do país de destino dos
documentos a serem apostilados.
Além da Apostila, necessito de outros documentos para apresentar
um
documento brasileiro no exterior? Tradução juramentada, por
exemplo?
Depende. Para saber se o seu documento exige um tipo de procedimento
específico, ou se necessita da apresentação de documentos
adjacentes, como a tradução juramentada, é importante consultar
diretamente um representante oficial do país em que o documento será
representado (embaixada ou consulados). Cada país pode determinar a
adoção de outros procedimentos – além da aposição da Apostila - ou,
por outro lado, dispensar qualquer requerimento de legalização. Por
esse motivo, é importante sempre entrar em contato com representante
do país destinatário.
Quanto custa a Apostila e quais as formas de pagamento
cabíveis?
Nos termos do artigo 18 da Resolução CNJ 228/2016, “Os emolumentos
corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de Procuração
Sem Valor Declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da
Federação”. A forma de pagamento é de responsabilidade,
exclusivamente, de cada cartório prestador do serviço.
O 1º Tabelionato de Notas de Curitiba aceita o pagamento de
apostilamentos em cartão de débito.
Desejo solicitar cidadania estrangeira. Qual o novo trâmite com a
entrada em vigor da Apostila?
O solicitante da cidadania deverá contatar a representação
estrangeira do país de onde requer a nacionalidade, de modo a obter
orientações acerca dos procedimentos necessários. Apenas aquele país
terá competência para determinar os documentos necessários a essa
solicitação, ou demandar eventuais procedimentos complementares à
emissão da Apostila. Uma vez de posse dos documentos exigidos pelo
país (apenas aqueles emitidos no Brasil), o solicitante da cidadania
poderá requerer a Apostila em qualquer cartório de capital e seu
documento estará apto a produzir efeitos em qualquer dos países
parte da Convenção.
Possuo uma certidão, emitida por órgão público e na qual não
consta
assinatura. Esse documento pode ser apostilado?
Nos casos em que houver documento púbico assinado apenas
digitalmente, pode haver a emissão da apostila desde que seja
possível, ao notário, reconhecer a autenticidade do referido
documento. Nesse caso, a emissão da Apostila se dará com base no
reconhecimento realizado pelo notário.
Preciso apostilar um documento que foi emitido em Estado
diferente
da que resido. Qualquer cartório pode realizar esse
apostilamento?
Ou necessito recorrer ao cartório do meu estado de origem?
O apostilamento é como um reconhecimento de firma. Dessa forma, só
estará apto a emitir a apostila o cartório que possuir a firma
reconhecida, selo ou carimbo do emissor do documento.
Sou tradutor juramentado. Devo abrir firma em cartório para que
documento elaborado por mim possa receber uma Apostila?
Sim.
A tradução deve ser feita antes ou depois do apostilamento?
Via de regra, traduz-se, primeiramente, o documento que será
apresentado no exterior, e realiza-se, então, o apostilamento de
ambos (original e traduzido).
No caso das traduções, é necessário emitir uma Apostila para a
tradução e outra para o documento original? Ou basta um
apostilamento?
Devem ser realizados dois apostilamentos: do documento original e da
tradução, uma vez que são documentos independentes.
Lembramos que é sempre prudente solicitar informações junto à
representação do país onde o documento será apresentado quanto à
necessidade de apresentação de tradução simples ou juramentada junto
ao documento original, ou, ainda, quanto à aceitação de tradução
realizada por tradutor brasileiro (alguns países podem exigir que a
tradução seja realizada por nacional de seu país).
Possuo vários documentos. Necessito de várias Apostilas?
Sim. Cada documento exige seu próprio apostilamento. Contudo, em
alguns países, uma série de documentos emitidos por uma mesma
autoridade pode receber uma única Apostila. As exceções poderão ser
analisadas pelo Cartório ou Tabelionato.
Moro fora do Brasil e preciso apostilar um documento brasileiro.
Os
consulados e embaixadas brasileiras prestarão também o serviço
de
apostilamento? Ou posso encaminhar o documento via postal para o
apostilamento no Brasil?
Não. Nesses casos, a sugestão é que o documento seja encaminhado a
algum parente ou responsável, no Brasil, que poderá proceder ao
apostilamento em seu nome, uma vez que o portador do documento é
pessoa apta a solicitar o serviço.
Possuo um documento estrangeiro que precisa ser reconhecido no
Brasil. Como devo proceder?
As autoridades apostilantes brasileiras apenas emitem a apostila
para documentos emitidos em território nacional. O apostilamento de
documento estrangeiro deve ser realizado no país que o emitiu.
Sugerimos que entre em contato com a embaixada ou consulados do país
emissor do documento.
Possuo um documento estrangeiro que já passou por um processo de
legalização. Este documento deixará de ter validade no
Brasil?
Sim. De acordo com o artigo 20 da Resolução, “serão aceitos, até 14
de fevereiro de 2017, os documentos estrangeiros legalizados
anteriormente a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições
Consulares brasileiras em países partes da Convenção da Apostila”.
Após esta data, documentos emitidos por países partes da Convenção
da Apostila somente poderão ser utilizados no Brasil se devidamente
apostilados.
Documentos estrangeiros apostilados, traduzidos (para o
português)
por tradutores oficiais desses países terão validade no Brasil?
Ou
apenas aqueles traduzidos por tradutores brasileiros?
No Brasil, documentos estrangeiros, mesmo apostilados, só estão
aptos a produzir efeitos com a respectiva tradução juramentada.
Esta, por sua vez, só pode ser realizada no Brasil. A matéria está
regulamentada pelo Art. 192 do Código de Processo Civil, Art. 236 do
Código de Processo Penal, Decreto 13.609/1943 e ainda no Artigo
216-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Caso o destinatário do documento (no exterior) deseje verificar a
autenticidade da Apostila emitida no Brasil, o que devo
sugerir?
A Apostila emitida no Brasil carrega um código (QRcode) que
possibilita o acesso a todas as informações referentes ao documento
apostilado, por meio do uso de um smartphone ou tablet. Há ainda a
possibilidade de verificação da apostila por código alfanumérico,
diretamente no site do CNJ, por meio do qual é possível, também,
visualizar o próprio documento que foi apostilado.
A que se referem os “procedimentos específicos” previstos no §2º
do
art. 2º da Resolução CNJ 228/2016?
De acordo com o dispositivo supra, “Conforme a natureza do
documento, poderão ser exigidos procedimentos específicos prévios à
aposição da apostila”. A previsão refere-se a eventual necessidade
de autenticação ou reconhecimento prévio ao apostilamento,
determinada por órgão ou instituição brasileira. Uma agência
reguladora, por exemplo, que entenda que, pela sensibilidade de um
tema, os documentos precisem ser por ela autenticados antes de
receber uma Apostila. Tal prática é bastante comum em outros países.
Outra possibilidade é a exigência de tradução de documentos escritos
em língua estrangeira para que sejam apostilados pelos cartórios.
Onde posso encontrar maiores informações sobre o funcionamento
prático da Apostila?
No Brasil, o assunto está regulamentado pelo Decreto n. 8660/2016 e
pela Resolução CNJ n. 228/2016. Ademais, a Conferência da Haia
elaborou materiais, já traduzidos para o português, quanto à
implementação prática da Apostila. A série de publicações pode ser
acessada na página do Conselho Nacional de Justiça.
Quem pode emitir uma Apostila? É necessário ir a Brasília para
receber o apostilamento?
Não. As Apostilas são emitidas pelas chamadas “autoridades
competentes”. No Brasil, ficou estabelecido, nos termos da Resolução
CNJ n. 228/2016, que são autoridades competentes para emitir a
Apostila, (i) as Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes
Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou
subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário e
(ii) os titulares de cartórios extrajudiciais, no limite de suas
atribuições. A Resolução prevê, ainda, que o serviço será prestado
em todas as capitais do país a partir de 14 de agosto de 2016.
Desse modo, para ter um documento apostilado você deve entrar em
contato com um cartório ou tabelionato da capital mais próxima, de
acordo com o tipo de documento que deseja apostilar.
Para verificar quem são as autoridades competentes em cada país
signatário da Convenção,
acesse o link.
O documento apostilado precisa ser original?
Não. Cópias autenticadas também podem ser apostiladas.
Como funciona, na prática, o apostilamento? Como devo proceder,
tanto para apostilar quanto para reconhecer um documento
apostilado
no exterior?
Para que um documento receba o certificado da Apostila, basta
levá-lo a um dos cartórios ou tabelionatos de qualquer capital
brasileira. O apostilamento abrange uma via física e outra
eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada
ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será
utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto
para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas
emitidas no Brasil.
Ademais, os interessados estrangeiros poderão consultar a
autenticidade da Apostila emitida no Brasil, por meio de um código
(QR Code), inserido na própria Apostila física.
Já os documentos estrangeiros, uma vez apostilados no exterior,
também estarão aptos a produzir efeitos no Brasil, junto às
autoridades, órgãos e instituições interessadas. Não haverá mais
envolvimento do Ministério das Relações Exteriores – ou de suas
representações no exterior – no processo. Importante ressaltar que
eventuais formalidades, no Brasil, podem ser exigidas, como a
tradução para o português. A autoridade competente para
apostilamento, no exterior, varia de país a país. Sugerimos que
consulte a embaixada ou consulados do país emissor do documento, ou
a lista de autoridades competentes da Convenção da Apostila.
Quando a Apostila entrará em vigor no Brasil? O que muda?
Em 14 de agosto de 2016. A partir desta data, a legalização de
documentos produzidos em território nacional, com o objetivo de
produzir efeitos em outro país parte da Convenção da Apostila, será
feita, exclusivamente, por meio da aposição da Apostila.
Também a partir desta data será possível apresentar, no Brasil,
documentos apostilados no exterior, inclusive aqueles apostilados
antes da entrada em vigor do Tratado no Brasil.
Quais são os efeitos da Apostila?
A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o
próprio documento. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade
da assinatura(reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do
cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a
autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. A Apostila não
certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para
reconhecimento dentro do país em que foi emitida.
Quando necessito de uma Apostila?
A Apostila deverá ser providenciada quando você precisar apresentar
algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi
emitido. Por exemplo, um documento brasileiro a ser apresentado na
Espanha, ou um documento espanhol a ser utilizado no Brasil. Nesses
casos, a emissão da Apostila garantirá o reconhecimento da
autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de
fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento
no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e
de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o
documento em questão deve ser considerado público, no país em que
foi emitido.
A Apostila nunca poderá ser utilizada para reconhecimento de
documento no país em que foi emitido. É um certificado que se
refere, exclusivamente, para o uso desses documentos no exterior.
Para saber se um país é signatário da Convenção da Apostila, acesse o link.
(Fonte: www.cnj.jus.br)
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